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CEAPA
Centro Estadual de Apoio Profissional ao Adolescente

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CEP:02022-010 - São Paulo/SP
Tel: (11)2574-8161
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PLANILHA DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES
Lei 10.097/2000
Decreto 5598/2005
A-Número de empregados a considerar
Número de empregados em funções que demandam formação profissional - CBO - caput do art. 10 Decreto 5598/2005 (excluir somente as funções para as quais o CBO expressamente exclui a necessidade de formação profissional.
B-Exclusões Legais Parágrafos 1º e 2º do artigo 10 Decreto 5598/2005
1. Funções que exijam formação técnica ou superior.
2. Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II parágrafo único art. 62 CLT.
3. Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa a sazonalidade da atividade econômica.
4. Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6.019/74.
TOTAL
Obs.: Os trabalhadores terceirizados devem ser excluídos na tomadora e incluídos na prestadora.
C- Saldo (A-B)
D- Cotas (Frações de unidade darão lugar a admissão de um aprendiz)
Mínima (5% de C)
Máxima (15% de C)
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